CANTANHEDE – PROFESSORES RATIFICAM LUTA PELA LEI DO PISO E JORNADA DE TRABALHO LEGAL

Durante assembleia extraordinária do SINTASPUMC ocorrida dia 18 de janeiro, trabalhadores da educação ratificaram por unanimidade decisão que já haviam tomado no final de 2022 sobre o cumprimento da jornada extraclasse dos professores com jornada de trabalho por exemplo de 20 e 40 horas semanais. O município por seu gestor e secretário de educação, tem criado situação atípica no município quando não faz a diferença entre jornada de trabalho/jornada extraclasse e tempo da unidade hora/aula aplicada nas aulas dos professores.

O Secretário de Educação do município – Emerson Marques Costa por exemplo e seu Sec. Adjunto Leandro Barros Malaquias são professores do Estado do Maranhão, e quando no exercício de suas funções, cumprem 13 horas aulas com tempo máximo de 50 minutos cada  – em jornada de trabalho de 20horas semanais e não 16 horas/aulas como impõem aos professores municipais. É impraticável porque reduzem a jornada extraclasse de 1/3 e fere a proporcionalidade de 2/3 de interação com os alunos. Importante lembrar que, o Ex-governador e senador eleito Flavio Dino – que atualmente é Ministro da Justiça, durante seus dois mandatos de governador do Estado, manteve a legalidade das jornadas de trabalho/ horas/aulas e tempo de unidade máximo. O governador Carlos Brandão continua a cumprir, assim como os demais municípios do estado, sendo que o município de Cantanhede, insiste em descumprir a lei federal 11. 738/2008 que trata da jornada de trabalho, jornada extraclasse e do piso nacional dos professores, tentando se segurar em pareceres e não na lei federal.

A pauta mais debatida e esclarecida aos professores, foi sobre os precatórios do FUNDEF da municipalidade, que até o momento dessa postagem, encontra-se bloqueado para garantir o pagamento dos 60% constitucionais aos professores do município. A FETRACSE – na defesa dos professores e da entidade que os representa, pediu judicialmente o bloqueio e o juiz concedeu por entender que a FETRACSE indicou riscos aos professores e ao próprio município, considerando os vultuosos valores envolvidos e que uma vez utilizados de forma errônea, poderá causar prejuízos de difícil reparação.

A FETRACSE pediu, a justiça concedeu e marcou audiência onde o município poderia apresentar provas da lisura do processo de pagamento e de utilização correta, onde sem    dúvidas o judiciário liberaria os recursos para utilização e pagamento. O fato é que, a FETRACSE esteve com sua assessoria jurídica na audiência e o prefeito não compareceu e não encaminhou representante. Ao invés da gestão ir às rádios transferir responsabilidades à federação e ao sindicato local, deve tomar as providencias corretas para pagamento dos professores de forma justa e pelo valor correto dos precatórios, assim como, tomando providencias públicas de todos os atos.

Durante a assembleia, o vice-presidente da FETRACSE Valmir Carlos e o diretor Francisco Elieudo, realizaram a defesa do pagamento aos professores e constataram entre os presentes que os professores da cidade, até esse momento (não sabem se todos que tem direito estão contemplados na lista, não sabem a quanto cada um tem direito, não conhecem qual a proporcionalidade para o pagamento de cada um, não sabem se o recurso que está em conta já é os 60% dos cerca de 18 milhões ou se esse valor é que deve ser dividido em 40% e 60%. O que se sabe, é que o município não aceitou a participação de representante do SINTASPUMC na comissão e que a gestão não divulga todos os atos apurados e as decisões da comissão e da administração, tanto que os professores e professoras não conhecem a atual situação.  O município de Cantanhede tem Precatórios do FUNDEF na ordem de cerca de 18.183.406,59 (dezoito milhões, cento e oitenta e três mil, quatrocentos e seis mil e cinquenta e nove centavos), destes, 60% deve ser pago aos professores que trabalharam durante a vigência do antigo FUNDEF, conforme determina a Constituição Federal pela Emenda Constitucional 114 de 16 de dezembro de 2021 e da Lei Federal 14.325/2022. A Constituição e a Lei Federal regulamentam quem tem direito a receber os precatórios do FUNDEF e como deve ser o pagamento – inclusive, garantindo direitos de herança aos parentes de professores que faleceram e que trabalharam na época do FUNDEF (efetivos ou contratados).

A FETRACSE/SINTASPUMC estão no aguardo do gestor para a solução da situação, caso ele não recorra da decisão em favor dos professores. Não recorrendo, o judiciário deverá no tempo oportuno, determinar que seja pago corretamente os valores devidos aos professores de Cantanhede. Caso o gestor recorra da decisão e tente ou consiga liberar o recurso sem atender aos critérios claros e certos, dará a entender que não pretende pagar efetivamente os precatórios aos professores de forma justa. Servidores aprovaram ainda a pauta de reivindicações 2023 que será protocolada junto à administração com chamamento para mesa de negociações dos itens mais urgentes.