A FETRACSE e o SINTESPEGEB – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Governador Eugênio Barros obtiveram uma importante vitória judicial em defesa dos professores da rede municipal, reafirmando a legalidade da jornada escolar baseada na hora-aula de no máximo 50 minutos, conforme parâmetros historicamente adotados e amparados pela Lei Federal nº 11.738/2008. A ação judicial teve como advogado o Dr. Danilo Cosse representando as entidades sindicais e seus associados. A decisão foi proferida pelo juiz Danilo Berttôve Herculano Dias, da 3ª Vara de Barra do Corda, respondendo pela Comarca de Governador Eugênio Barros.
A sentença reconhece que a tentativa do Município de ampliar unilateralmente a hora-aula para 60 minutos constitui ilegalidade e burla ao cumprimento do 1/3 de hora-atividade, direito assegurado nacionalmente aos docentes, devendo o tempo de recreio, de mudança de sala de aula e outras unidades de tempo do cotidiano de trabalho serem computados como jornada de trabalho.
RESISTÊNCIA DA COMUNIDADE ESCOLAR
A ampliação da hora-aula para 60 minutos foi anunciada por meio de “nota pública” da gestão municipal, provocando indignação da categoria docente por violar diretamente a legislação federal e a jurisprudência consolidada do STF, STJ e do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Durante todo o período de resistência, os professores receberam apoio ativo de estudantes, pais, lideranças sindicais, comunitárias e de vereadores da cidade inclusive da base aliada do prefeito, que compreenderam que a medida colocaria em risco:
- A qualidade das atividades extraclasse, fundamentais para planejamento pedagógico;
- O próprio ensino aprendizagem dos alunos;
- A organização histórica da carga horária escolar na rede municipal;
- O equilíbrio entre dias letivos e horas efetivamente trabalhadas.
A FETRACSE, o SINTESPEGEB e os professores defenderam, desde o início, uma solução pedagógica e juridicamente segura: a reposição por meio de mais dias letivos, e não o aumento ilegal da hora-aula para além dos 50 minutos estabelecidos nacionalmente.
Fundamentos da decisão judicial
Na ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência, as entidades sindicais argumentaram que:
- A ampliação da hora-aula para 60 minutos é incompatível com a Lei 11.738/08, que reserva 1/3 da jornada para atividades extraclasse.
- Computar os 10 minutos adicionais como “hora-atividade” é uma forma de fraudar a finalidade da norma, reduzindo o tempo de planejamento docente.
- Os descontos realizados nos salários dos professores que resistiram à medida eram ilegais e configuravam assédio administrativo.
O Ministério Público, após análise dos autos, manifestou-se integralmente favorável aos argumentos das entidades, reconhecendo que a conduta do Município violava direitos claramente estabelecidos.
A JUSTIÇA DETERMINOU QUE O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS:
✔ Restabeleça imediatamente a hora-aula de no máximo 50 minutos, mantendo a jornada docente conforme previsto na Lei 11.738/2008.
✔ Suspenda o ato administrativo ilegal, que tentou impor a hora-aula de 60 minutos sem qualquer base normativa.
✔ Se abstenha de realizar descontos nos salários dos professores, por terem se recusado a cumprir carga horária irregular.
✔ Pague multa diária de R$ 2.000,00, em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil,
incidindo pessoalmente sobre o Prefeito e o Secretário Municipal de Educação.
Significado da vitória para o Maranhão e o Brasil
Esta decisão possui forte impacto jurídico e pedagógico, reafirmando que:
- Os municípios não podem reconfigurar a hora-aula para burlar o 1/3 de hora-atividade;
- A jornada dos professores é um direito nacionalmente garantido, não podendo ser alterada por ato administrativo;
- A mobilização dos professores, apoiada pela comunidade, é fundamental para impedir retrocessos educacionais;
- O movimento sindical cumpre papel decisivo na defesa da legalidade e da qualidade do ensino público.
Trata-se de precedente robusto que reforça o entendimento já sedimentado nos tribunais superiores e que fortalece a atuação da FETRACSE e dos sindicatos municipais em todo o Estado.
Nota da FETRACSE
A FETRACSE reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos dos servidores públicos, em especial dos profissionais da educação, cuja atividade é essencial para o desenvolvimento social do Maranhão.
A Federação segue vigilante e atuante para que o cumprimento da decisão seja integral e imediato.


