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Vitória Judicial Histórica: SINTESPEGEB e FETRACSE Garantem Respeito à Jornada dos Professores em Governador Eugênio Barros (MA)

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A FETRACSE e o SINTESPEGEB – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Governador Eugênio Barros obtiveram uma importante vitória judicial em defesa dos professores da rede municipal, reafirmando a legalidade da jornada escolar baseada na hora-aula de no máximo 50 minutos, conforme parâmetros historicamente adotados e amparados pela Lei Federal nº 11.738/2008. A ação judicial teve como advogado o Dr. Danilo Cosse representando as entidades sindicais e seus associados.  A decisão foi proferida pelo juiz Danilo Berttôve Herculano Dias, da 3ª Vara de Barra do Corda, respondendo pela Comarca de Governador Eugênio Barros.

A sentença reconhece que a tentativa do Município de ampliar unilateralmente a hora-aula para 60 minutos constitui ilegalidade e burla ao cumprimento do 1/3 de hora-atividade, direito assegurado nacionalmente aos docentes, devendo o tempo de recreio, de mudança de sala de aula e outras unidades de tempo do cotidiano de trabalho serem computados como jornada de trabalho.

RESISTÊNCIA DA COMUNIDADE ESCOLAR

A ampliação da hora-aula para 60 minutos foi anunciada por meio de “nota pública” da gestão municipal, provocando indignação da categoria docente por violar diretamente a legislação federal e a jurisprudência consolidada do STF, STJ e do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Durante todo o período de resistência, os professores receberam apoio ativo de estudantes, pais, lideranças sindicais, comunitárias e de vereadores da cidade inclusive da base aliada  do prefeito, que compreenderam que a medida colocaria em risco:

  • A qualidade das atividades extraclasse, fundamentais para planejamento pedagógico;
  • O próprio ensino aprendizagem dos alunos;
  • A organização histórica da carga horária escolar na rede municipal;
  • O equilíbrio entre dias letivos e horas efetivamente trabalhadas.

A FETRACSE, o SINTESPEGEB e os professores defenderam, desde o início, uma solução pedagógica e juridicamente segura: a reposição por meio de mais dias letivos, e não o aumento ilegal da hora-aula para além dos 50 minutos estabelecidos nacionalmente.

Fundamentos da decisão judicial

Na ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência, as entidades sindicais argumentaram que:

  1. A ampliação da hora-aula para 60 minutos é incompatível com a Lei 11.738/08, que reserva 1/3 da jornada para atividades extraclasse.
  2. Computar os 10 minutos adicionais como “hora-atividade” é uma forma de fraudar a finalidade da norma, reduzindo o tempo de planejamento docente.
  3. Os descontos realizados nos salários dos professores que resistiram à medida eram ilegais e configuravam assédio administrativo.

O Ministério Público, após análise dos autos, manifestou-se integralmente favorável aos argumentos das entidades, reconhecendo que a conduta do Município violava direitos claramente estabelecidos.

A JUSTIÇA DETERMINOU QUE O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS:

Restabeleça imediatamente a hora-aula de no máximo 50 minutos, mantendo a jornada docente conforme previsto na Lei 11.738/2008.

Suspenda o ato administrativo ilegal, que tentou impor a hora-aula de 60 minutos sem qualquer base normativa.

Se abstenha de realizar descontos nos salários dos professores, por terem se recusado a cumprir carga horária irregular.

Pague multa diária de R$ 2.000,00, em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil,
incidindo pessoalmente sobre o Prefeito e o Secretário Municipal de Educação.

Significado da vitória para o Maranhão e o Brasil

Esta decisão possui forte impacto jurídico e pedagógico, reafirmando que:

  • Os municípios não podem reconfigurar a hora-aula para burlar o 1/3 de hora-atividade;
  • A jornada dos professores é um direito nacionalmente garantido, não podendo ser alterada por ato administrativo;
  • A mobilização dos professores, apoiada pela comunidade, é fundamental para impedir retrocessos educacionais;
  • O movimento sindical cumpre papel decisivo na defesa da legalidade e da qualidade do ensino público.

Trata-se de precedente robusto que reforça o entendimento já sedimentado nos tribunais superiores e que fortalece a atuação da FETRACSE e dos sindicatos municipais em todo o Estado.

Nota da FETRACSE

A FETRACSE reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos dos servidores públicos, em especial dos profissionais da educação, cuja atividade é essencial para o desenvolvimento social do Maranhão.

A Federação segue vigilante e atuante para que o cumprimento da decisão seja integral e imediato.