Nota da FETRACSE sobre as parcelas de consignados suspensas na pandemia

Nota da FETRACSE sobre reunião com a superintendência do Banco do Brasil no Estado referente às 3 (três) parcelas de empréstimos consignados suspensas pela Lei Estadual Nº 11.274/2020. 

Diretores da FETRACSE reuniram com a superintendência do Banco do Brasil no Estado para tratar dos problemas ocorridos com os pagamentos das parcelas de empréstimos consignados que foram suspensas pela Lei Estadual Nº 11.274/2020.

A reunião ocorrida na sede da Superintendência no dia 15 de outubro de 2021 em São Luís – MA trouxe o esclarecimento por parte do banco acerca das cobranças da instituição quanto às parcelas não pagas.

O banco informou que tomou as medidas e cuidados para não haver prejuízos aos servidores clientes, mas, que entre um cliente e outro podem haver casos diferentes que precisam ser tratados diretamente na agência onde houve a contratação do empréstimo, sendo necessário que o servidor procure sua agência a fim de regularizar sua situação.

O banco informou ainda que os juros cobrados na repactuação são os mesmos da operação contratada e que sobre as parcelas não pagas não há incidência novos juros nem multa. O banco afirma que a proposta de repactuação de débitos, foi a melhor forma encontrada para resolver a questão para que o servidor não fique inadimplente.

O superintendente do BB no Maranhão orienta que o servidor ao se dirigir ao banco, deve levar os contracheques que comprovam os meses que não houveram descontos de empréstimo em folha e negociar sua proposta de repactuação, só sendo possível caso a caso.

A FETRACSE orienta aos servidores de todo o estado que tiveram parcelas suspensas que leve à sua agência bancária seus documentos comprobatórios de pagamentos, seus contracheques com os meses suspensos e pagamentos subsequentes, bem como, contracheques e extratos que comprovam duplicidade de pagamento (seja pelo desconto em folha, seja por cobrança simultânea – banco e município). Alguns contratos, permitem cobrança em conta corrente quando do não repasse pelos municípios.

A Federação informa que a referida lei de suspensão das parcelas encontra-se aguardando julgamento pelo colegiado no STF, onde será decidido sobre o mérito, considerando atualmente que os bancos obtiveram liminar na justiça favorável ao retorno dos descontos em folha desde o mês de setembro de 2020, mas, não sobre forma de quitação das parcelas já suspensas.

O servidor pode aguardar uma decisão do STF para cumprir suas parcelas suspensas, considerando que a decisão pode ser positiva/negativa ao servidor ou poderá realizar uma negociação com as agências bancárias para quitar os débitos, negociando taxas e condições de pagamento.