A Nota Técnica 269, Imposto de Renda Pessoa Física: propostas para uma tributação mais justa, mostra o tamanho da defasagem da tabela do IRPF, traz comparações internacionais e apresenta simulações de correção para diferentes períodos, além de abordar a importância da adequação das alíquotas à capacidade contributiva dos contribuintes.
Defasagem da tabela de imposto de renda desde 1996 Como mostra a Tabela 1, entre 1996 e 2021, a tabela de cálculo do imposto de renda da Pessoa Física, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA-IBGE), acumula defasagem de 134,65%.
Deve-se observar que os valores da tabela não foram reajustados em 12 dos 26 anos que compõem a série, ou seja, entre 1996 e 2001, em 2003 e 2004 e de 2016 a 2021. Em dezembro de 2006 , no âmbito de um acordo formalizado entre as Centrais Sindicais e o governo federal, no qual foram pactuadas regras para uma política de valorização do salário mínimo, estipulou-se que, entre 2007 e 2010, a tabela do IRPF teria correção anual de 4,5%. Em 2011, de forma unilateral, o governo decidiu manter o percentual de reajuste em 4,5% e o aplicou até 2014. Já em 2015, foi concedido reajuste diferenciado por faixas de rendimentos, o que resultou em aumento médio de 5,60%. Desde 2016, a tabela não sofreu qualquer ajuste. Ou seja, a correção parcial ou a não correção integral da tabela de imposto de renda acarreta uma elevação brutal da carga tributária para os brasileiros de baixa renda. Em 1996, cerca de 8 milhões de pessoas apresentaram declaração de IRPF.
O salário mínimo, na época, era de R$ 112,00 e o IRPF insidia sobre rendimentos a partir de R$ 900,00 (BRASIL, 1995), ou seja, quem recebia até 9 salários mínimos estava isento do IRPF. Hoje, 31 milhões de brasileiros declaram IRPF (INTROÍNI, 2018)7 e aqueles que recebem rendimentos equivalentes a 2 salários mínimos são tributados em 7,5%.
Confira: https://www.dieese.org.br/notatecnica/2022/notaTec269IR.pdf