A atuação do servidor público está submetida a um dos pilares fundamentais da administração pública: o princípio da legalidade. Isso significa que nenhum agente público pode agir fora dos limites estabelecidos pela legislação. Dessa forma, qualquer acordo celebrado entre servidores e a administração pública deve, obrigatoriamente, estar amparado na lei.
De acordo com esse princípio, previsto na Constituição Federal, o servidor só pode fazer aquilo que está expressamente autorizado por norma legal. Diferentemente do cidadão comum, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o servidor público está restrito ao que a legislação permite.
Acordos ilegais são proibidos e geram responsabilização
A celebração de acordos em desacordo com a legislação representa uma grave infração. O servidor que atua fora dos limites legais, ao firmar compromissos ou pactos contrários à norma jurídica, incorre em irregularidade funcional e pode ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente.
Entre as possíveis consequências estão:
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Perda ou suspensão do cargo público;
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Respostas em ações por improbidade administrativa – que podem acarretar a perda da função, a proibição de exercer cargos públicos e a obrigação de ressarcir danos causados ao erário;
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Processos disciplinares internos, entre outras sanções.
Exemplos de acordos considerados ilegais:
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Concessão de benefícios ou vantagens a particulares sem previsão legal;
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Firmar acordos que contrariem a ordem constitucional de pagamento de precatórios;
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Pactos que envolvam desvio de função, favorecimentos pessoais ou quebra do princípio da impessoalidade.
A Administração Pública deve atuar com legalidade e transparência
A legalidade não é apenas uma exigência formal: ela protege o interesse público e assegura o funcionamento ético e transparente da gestão pública. O respeito à lei garante segurança jurídica, impessoalidade e o cumprimento dos direitos de todos os administrados.
Em resumo, qualquer acordo celebrado no âmbito da administração pública precisa estar plenamente respaldado na legislação vigente. Cabe aos servidores, gestores e representantes legais zelar pela estrita observância da legalidade, evitando condutas que comprometam a integridade da gestão pública.