A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Maranhão (FETRACSE) avalia como uma conquista histórica dos trabalhadores brasileiros a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que passa a beneficiar quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de conceder desconto parcial para rendas de até R$ 7.350.
Após sete anos de congelamento da tabela do IR, o governo federal iniciou a correção de forma gradual: em 2023 e 2024, foram isentos os trabalhadores que recebiam até dois salários mínimos. Agora, a partir de janeiro, a nova regra amplia significativamente esse alcance, com impacto direto na renda dos servidores públicos municipais.
Para a FETRACSE, um grande número de servidores municipais passará a contar com um pouco mais de renda disponível em 2026, o que contribui diretamente para o aquecimento da economia, já que esses recursos tendem a ser utilizados imediatamente pelas famílias no comércio, em serviços e no consumo básico.
Reforma do Imposto de Renda entra em vigor
Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo amplia a faixa de isenção e promove ajustes na tributação de altas rendas e dividendos para compensar a renúncia fiscal estimada.
Segundo o governo federal, cerca de 15 milhões de brasileiros serão totalmente isentos, com uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões. Para equilibrar as contas, aproximadamente 141 mil contribuintes de alta renda passarão a pagar mais imposto.
Quem passa a ficar isento do IR?
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:
- Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
- Até 2025, a isenção alcançava apenas quem ganhava até dois salários mínimos (R$ 3.036).
Economia estimada:
Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
Desconto gradual para salários até R$ 7.350
A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;
- Acima de R$ 7.350: permanece a tabela progressiva atual, com alíquotas de até 27,5%.
Esse modelo evita o chamado “degrau tributário”, em que pequenos reajustes salariais geram aumentos desproporcionais no imposto.
Exemplos práticos:
- Salário de R$ 5.500: imposto mensal reduzido em cerca de 75%;
- Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
- Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.
(Os valores podem variar conforme rendas e deduções individuais.)
Mudança já no desconto em folha
A nova regra é sentida imediatamente:
- Quem se enquadra na isenção total ou parcial já terá redução ou eliminação do desconto do IR no salário de janeiro, pago no fim do mês ou início de fevereiro.
Atenção:
Mesmo quem passar a ser isento deverá declarar o Imposto de Renda em 2026, pois a declaração se refere ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não estava em vigor. O ajuste definitivo ocorrerá apenas na declaração de 2027 (ano-base 2026).
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):
- Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra;
- Alíquota progressiva de até 10%;
- Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.
Entram no cálculo:
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Ficam fora:
- Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doença grave;
- Ganhos de capital na venda de imóveis;
- Aluguéis atrasados;
- Valores recebidos acumuladamente por ações judiciais.
O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2026 prestada no ano de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança importante é a tributação de dividendos:
- 10% de imposto retido na fonte;
- Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
- Considerando valores pagos por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos pequenos investidores não será afetada. A medida atinge principalmente sócios e empresários de alta renda, que até então recebiam dividendos isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais, especialmente em casos de dividendos relativos a lucros apurados até 2025.
Posição da FETRACSE
A FETRACSE reafirma que a ampliação da isenção do Imposto de Renda representa uma vitória concreta dos trabalhadores, especialmente dos servidores públicos municipais, historicamente penalizados pelo congelamento da tabela do IR.
A entidade seguirá atenta e mobilizada para que os ganhos reais de renda sejam preservados, defendendo políticas que fortaleçam o poder de compra, valorizem o serviço público e promovam desenvolvimento econômico com justiça social.
Resumo rápido: o que muda
- ✅ Isenção total para quem ganha até R$ 5 mil;
- ✅ Desconto gradual para salários até R$ 7.350;
- ➖ Nada muda para rendas acima desse valor;
- ➕ Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil/ano;
- ➕ Dividendos acima de R$ 50 mil/mês passam a ser tributados.
com informações da Agencia Brasil


