Emenda Constitucional 138/2025 derruba veto histórico e permite que diversas categorias profissionais do serviço público acumulem cargo com magistério, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório. Mudança promete injetar experiência prática no ensino público
fonte: https://www.cspb.org.br

No dia 19/12/2025, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 138/2025, originada da PEC 169/2019, promovendo uma mudança histórica no art. 37 da Constituição Federal e ampliando as hipóteses de acumulação de cargos públicos.
Até sexta-feira passada, servidores públicos que não ocupavam cargo de professor eram constitucionalmente impedidos de assumir um outro cargo público de magistério, ainda que possuíssem formação, vocação e plena compatibilidade de horários. Essa limitação deixou de existir.
Com a nova Emenda Constitucional, servidores públicos de quaisquer carreiras — administrativas, técnicas, judiciárias, policiais, da saúde, da fiscalização e tantas outras — passam a poder exercer o magistério em outro cargo público, desde que sejam observados dois critérios fundamentais:
– Compatibilidade de horários
– Respeito ao teto constitucional de remuneração
Na prática, o que muda é simples e profundo: o magistério deixa de ser uma exceção restrita e passa a ser reconhecido como uma atividade de interesse público, que pode ser exercida por profissionais qualificados de diversas áreas do serviço público, enriquecendo o ensino com experiência prática e conhecimento técnico.
A EC nº 138/2025 corrige uma distorção histórica da Constituição, amplia oportunidades profissionais, valoriza o capital intelectual acumulado no serviço público e fortalece a educação, sem abrir mão da responsabilidade fiscal ou da organização administrativa do Estado.
A partir de agora, a pergunta não é mais “se pode”, mas sim “como compatibilizar, organizar e regulamentar” o exercício do magistério por servidores públicos que, até ontem, estavam impedidos de lecionar.
Uma mudança silenciosa, recém promulgada, mas com potencial de impacto direto e imediato na vida funcional de milhares de servidores públicos em todo o país.
Sucesso a todos
* Por: Patrícia Peres, especialista em Direito Previdenciário
Secom/CSPB


