A FETRACSE reafirma que direito não cai do céu: é resultado de luta, resistência e mobilização coletiva. No Maranhão, essa verdade foi comprovada na prática. Em quase todos os municípios da base da Federação, as entidades sindicais, ao lado dos servidores e servidoras, conseguiram impedir a aplicação da Lei Complementar nº 173/2020, que tentou impor um duro congelamento das carreiras durante os dois anos mais críticos da pandemia da Covid-19.
Mesmo diante de um cenário adverso, marcado por ataques aos direitos do funcionalismo, os sindicatos resistiram politicamente, organizaram a base e enfrentaram pressões para evitar a paralisação das carreiras, progressões e vantagens temporais. Essa resistência garantiu que, na maioria das cidades maranhenses, os servidores não fossem penalizados por uma lei injusta, enquanto continuavam trabalhando — muitos na linha de frente — durante a maior crise sanitária da história recente.
A injustiça do congelamento e a correção histórica
A Lei Complementar nº 173/2020 suspendeu a contagem de tempo de serviço para fins de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, desconsiderando completamente o esforço e o sacrifício dos servidores públicos no período da pandemia. Agora, essa distorção começa a ser corrigida.
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 12 de janeiro de 2026, e publicada no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 226/2026, conhecida nacionalmente como Lei do “Descongela Já”. A nova legislação é originada de proposta do Senado e representa uma vitória concreta da mobilização do funcionalismo público em todo o Brasil.
O que garante a Lei Complementar nº 226/2026
A nova lei autoriza estados, o Distrito Federal e os municípios a restabelecerem e pagarem, inclusive de forma retroativa, os direitos remuneratórios congelados durante a pandemia, observados alguns critérios. Entre os principais pontos, destacam-se:
- Restabelecimento automático do tempo de serviço para benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes;
- Período abrangido: os 583 dias entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021;
- Pagamentos retroativos autorizados, desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época e possua disponibilidade orçamentária;
- Alcance nacional, beneficiando mais de 5 milhões de servidores públicos municipais e estaduais.
Vitória da mobilização dos servidores
A sanção da LC 226/2026 simboliza uma vitória política do funcionalismo público, fruto da luta organizada das entidades sindicais, das federações, confederações e da pressão permanente sobre o Congresso Nacional. Ela reafirma que os direitos temporais dos servidores não podem ser tratados como privilégios, mas como reconhecimento pelo trabalho prestado à sociedade.
No Maranhão, essa conquista soma-se à luta já travada localmente, onde sindicatos filiados à FETRACSE mostraram força, unidade e compromisso com a defesa das carreiras públicas municipais.
A luta continua nos municípios
Apesar da vitória no plano federal, a FETRACSE alerta: nenhum direito se efetiva sem luta local. Para que os benefícios sejam aplicados de fato, é fundamental que estados e municípios acolham a lei federal por meio de legislação própria.
Agora, é hora de intensificar a mobilização. Servidores e sindicatos devem pressionar prefeitos e câmaras municipais para que seja corrigida a injustiça imposta durante a pandemia, garantindo a contagem do tempo, o pagamento retroativo e a plena recomposição das carreiras.
A FETRACSE seguirá firme, ao lado dos sindicatos e dos servidores municipais do Maranhão, porque a história já provou:
sem luta não há vitória — e a luta continua!
Com informações da: Agencia Senado


