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Piso Nacional do Magistério – julgamento no STF nos reflexos nas carreiras do magistério   

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A FETRACSE acompanha atentamente o julgamento do temas no Supremo Tribunal Federal (STF), que discutem questões fundamentais relacionadas ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica e seus reflexos nos planos de carreira dos professores.

O julgamento foi novamente suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, adiando pela segunda vez a definição da Corte sobre temas que impactam diretamente milhares de professores e professoras em todo o Brasil.

A discussão envolve, entre outros pontos, a aplicação dos reajustes anuais do piso definidos pelo Ministério da Educação (MEC) e a repercussão desses reajustes nas carreiras do magistério organizadas pelos estados e municípios.

A FETRACSE reforça que, na grande maioria dos estados e municípios brasileiros — e de forma especial em diversos municípios maranhenses, que o Piso Nacional do Magistério, proporcionalmente às jornadas de trabalho de 20h, 25h, 30h e 40h semanais, corresponde ao vencimento inicial da carreira do magistério. Sobre esse valor incidem outros direitos historicamente conquistados pela categoria nos planos de cargos, carreiras e remuneração.

Entre esses direitos estão:

  • Diferenças de níveis de escolaridade e titulação;
  • Progressões por tempo de serviço e experiência profissional;
  • Gratificações por função, como diretor escolar e supervisor;
  • Adicionais por deslocamento para zona rural;
  • Demais vantagens previstas nos planos de carreira municipais.

No julgamento do ARE 1.502.069 (Tema 1.324), o STF discute se os reajustes do piso nacional fixados por atos do MEC devem ser aplicados automaticamente pelos estados e municípios ou se seria necessária aprovação de lei específica em cada ente federativo.

O caso chegou ao Supremo por meio de recurso do município de Riolândia/SP contra decisão favorável a uma professora municipal que alegava receber vencimento-base inferior ao piso nacional estabelecido pela Portaria nº 17/2023 do MEC.

Até o momento, três ministros já apresentaram votos. O relator, ministro, reafirmou o entendimento de que o piso nacional corresponde ao vencimento inicial das carreiras do magistério, reconhecendo a existência de reflexos nos planos de carreira conforme a estrutura remuneratória de cada ente federativo. Contudo, propôs prazo adicional de dois anos para adequação dos estados e municípios, afastando a possibilidade de cobrança de verbas retroativas.

Já o ministro abriu divergência ao defender a aplicação imediata dos reflexos do piso nas carreiras do magistério, além do reconhecimento da validade das portarias do MEC para todos os anos de vigência da Lei Federal nº 11.738/2008. Esse entendimento também possibilita a cobrança retroativa de valores não pagos aos profissionais da educação.

O ministro acompanhou integralmente a divergência apresentada por Toffoli.

Com o novo pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, o julgamento deverá permanecer suspenso por pelo menos mais três meses, prazo que ainda será acrescido do recesso do Judiciário no mês de julho. Após a devolução do processo, caberá à presidência do STF incluir novamente o caso na pauta de julgamento.

A FETRACSE seguirá acompanhando o andamento da ação e reafirma seu compromisso histórico na defesa da valorização dos profissionais da educação, do cumprimento integral do Piso Nacional do Magistério e do respeito aos planos de carreira conquistados pela categoria ao longo de décadas de luta sindical.