ESCLARECIMENTO – DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NO PAGAMENTO DO ABONO DO FUNDEB

Trabalhadores e as trabalhadoras em educação que receberam O ABONO DO FUNDEB quanto à dedução do imposto de renda de pessoa física.

Os descontos previdenciários/INSS não incidem no abono de rateio do FUNDEB.

Agora atenção – as regras tributárias da Constituição federal, nos artigos 155 e 156, bem como no artigo 146, inciso I, do Código Tributário Nacional – CTN “preveem a incidência de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza”. Ou seja, o imposto de renda incide sobre todos os ganhos e rendimentos que resultem em aumento patrimonial do contribuinte. Algumas verbas, por ter caráter indenizatório, não entram na base de cálculo do imposto de renda, como o auxílio alimentação, auxílio saúde, etc. O abono salarial possui natureza remuneratória, portanto, é tributável do imposto na fonte. Logo, a administração estadual ou municipal que efetuar o pagamento está obrigada a informar à Receita Federal o valor pago devendo o servidor declarar no IR se o montante chegar à faixa de renda estabelecida para a declaração.

O imposto de renda apresenta alíquotas variáveis conforme a composição salarial do trabalhador que resulta na remuneração, ou conforme o rendimento obtido.

Assim, os percentuais referentes às alíquotas relacionadas à Receita Federal se dão da seguinte forma:

De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,06 – 15%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5%
Acima de R$ 4.664,69 – 27,5%

No entanto, o valor descontado poderá ser restituído ao contribuinte através da declaração do imposto de renda (Declaração de Ajuste Anual) que deve ser feita dentro do prazo de 02 de março a 30 de junho de 2022 – sendo que em 2022 foi prorrogado até o mês e maio, em que, além dos ganhos, o contribuinte deve declarar, entre outras coisas, os dependentes e as despesas com saúde, educação e dentista.

Tem direito à restituição do imposto de renda retido na fonte quem pagou mais imposto do que deveria ter pago. Esse cálculo é feito na declaração do imposto de renda e levará em conta o valor recebido durante todo o ano de 2021, o valor do imposto descontado e as deduções.

Quem recebeu até R$ 28.559,70 durante o ano de 2021, por exemplo, é isento da declaração e do imposto. Porém, se em determinado mês teve desconto de IR, deve preencher a declaração, que automaticamente calculará o valor a ser devolvido.   Se o valor total recebido em 2021 foi superior a R$ 28.559,70, o servidor poderá ter uma restituição menor ou até mesmo ter que pagar imposto de renda.  Esse cálculo também é feito automaticamente na declaração, quando o contribuinte declara algum dependente e os gastos com saúde, educação, doações, e outras deduções legais.

Após o preenchimento da declaração e a apuração do valor a ser restituído, a Receita Federal confere os dados, e se o valor estiver correto, a devolução será automática na conta bancária indicada na declaração.

Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) as informações corretas quanto ao preenchimento da declaração do imposto de renda.

Com informações de: https://sintero.org.br/