CANTANHEDE/FUNDEF – JUSTIÇA ATENDE PEDIDO DA FETRACSE EM DEFESA DOS APROFESSORES E ASSOCIADOS DO SINSTASPUMC

A audiência da FETRACSE na justiça de Cantanhede sobre a Ação Civil Pública referente aos precatórios do FUNDEF, ocorreu no dia 01 de dezembro e na última terça-feira dia 06 de dezembro o juiz da comarca proferiu decisão em favor da entidade que representa os professores e demais servidores da municipalidade, juntamente com o SINTASPUMC.

Na audiência, a FETRACSE esteve presente com sua assessoria jurídica, sendo que o município não encaminhou representante para audiência. Após exposição a assessoria e representante da federação requereu a apreciação da ação da entidade, considerando o perigo dos professores serem prejudicados, visto que os recursos já estão em conta bancária em nome da municipalidade.

Em sua decisão, o juiz Guilherme Valente Soares Amorim, concedeu parcialmente a tutela provisória de urgência, onde determinar que o Município de Cantanhede/MA – SE ABSTENHA DE UTILIZAR, até o julgamento de mérito desta ação, o PERCENTUAL de 60% da QUANTIA DEPOSITADA, A TÍTULO do PRECATÓRIO nº0236102-59.2019.4.01.9198, na Conta Judicial da Caixa Econômica Federal, Agência 2301- Tribunal Regional Federal- Brasilia-DF.  Decide ainda que, acaso a verba já tenha sido levantada e utilizada, que seja declarada cautelarmente a inexistência, invalidade e ineficácia das operações financeiras que ultrapassem o montante de 40% da quantia depositada, a título de Precatórios do FUNDEF.

Na decisão o juiz teve o cuidado de proteger o município quando decidiu que, se houver descumprimento da decisão, haverá MULTA-DIÁRIA de R$ 10.000,00 sobre as pessoas físicas do Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Cantanhede/MA. Caso  haja a necessidade de multas, as mesmas serão destinadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Estado do Maranhão. Além disso, caso seja descumprida a decisão, o município fica proibido de receber recursos voluntários do Estado do Maranhão e de outros Municípios maranhenses, a qual não abrange recursos para saúde, educação e assistência social e perdurará até o cumprimento da decisão judicial.  O município de Cantanhede tem Precatórios do FUNDEF na ordem de cerca de 18.183.406,59 (dezoito milhões, cento e oitenta e três mil, quatrocentos e seis mil e cinquenta e nove centavos), destes, 60% deve ser pago aos professores que trabalharam durante a vigência do antigo FUNDEF, conforme determina a Constituição Federal pela Emenda Constitucional 114 de 16 de dezembro de 2021 e da Lei Federal 14.325/2022. A Constituição e a Lei Federal regulamentam quem tem direito a receber os precatórios do FUNDEF e como deve ser o pagamento – inclusive, garantindo direitos de herança aos parentes de professores que faleceram e que trabalharam na época do FUNDEF (efetivos ou contratados).

Os próximos passos serão  a FETRACSE/SINTASPUMC comporem acordo com o gestor, caso ele não recorra da decisão em favor dos professores. Não recorrendo, serão dados os caminhamentos para que seja pago corretamente os valores devidos aos professores de Cantanhede. Caso o gestor recorra da decisão, dará a entender que não pretende pagar efetivamente os precatórios aos professores de forma justa. A assessoria da FETRACSE e o Prefeito de Cantanhede devem sentar o mais rápido possível para tratar do andamento.